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AGRICULTURA FAMILIAR (parte 2)

Em matéria anterior, apresentamos alguns dados sobre as ”pequenas unidades agrícolas de mão-de-obra familiar” tais como se apresentam no mundo e no Brasil, de maneira particular. Os números, por si sós, já mostram a importância e o significado econômico-social que essas têm no contexto geral, hoje. Apostou-se muito no “agrobusiness” (agronegócio), isto é cultivo da terra em imensas dimensões, quase sempre monocultura e com uso de maquinização da agricultura. É um modelo que serve e é adequado para certas regiões. A nossa região parece vocacionada para a agricultura em pequenas dimensões com alta produtividade. É a realidade do pequeno agricultor.

Com satisfação, constatamos leve tendência de os jovens quererem “permanecer na roça”. Muitos desses jovens que tiveram e têm experiência de terem trabalhado como assalariados em indústrias e no comércio, constatam que hoje é possível ganhar mais dinheiro e com boa qualidade de vida, permanecendo na roça. Ainda mais que, com o avanço da tecnologia e das comunicações, é fácil ter acesso a informações e conhecimento que há nas cidades. Muitos jovens agricultores têm hoje acesso fácil à internet, ao telefone celular, aos meios de locomoção. E vivem bem, sem a pressão de horários, pontualidade, estresse, poluições de tudo quanto é tipo!

A agricultura familiar tornou-se tão importante e significativa que o Governo Federal sentiu necessidade de definir oficialmente o que se entende por agricultura familiar. Pela Lei 11.326, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República em 24 de julho de 2006. Esta lei considera:

“[...} agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo,simultaneamente, aos seguintes requisitos: I – não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; [ o tamanho do módulo fiscal varia de região para região. Por exemplo, em Conchas/SP corresponde a 30 hectares]; II – utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III – tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; IV – dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família” (BRASIL, 2006).

A delimitação legal do conceito de agricultor familiar combina como critérios o tamanho da propriedade, predominância familiar da mão-de-obra e da renda, e gestão familiar da unidade produtiva. Tal delimitação é abrangente o suficiente para incluir a diversidade de situações existentes.

De nossa parte, o incentivo para que os jovens oriundos de área rural concluam o Ensino Médio, e, depois façam um Curso Técnico, cujos conhecimentos possam ser aplicados na unidade rural. Fazer um planejamento, um orçamento, uma contabilidade, etc. são elementos necessários para que a agricultura familiar seja viável e dê bons rendimentos.

Pe. Nestor Adolfo Eckert, scj

 

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