AGRICULTURA FAMILIAR (parte 2)
Em
matéria
anterior, apresentamos alguns dados
sobre as ”pequenas unidades agrícolas de
mão-de-obra familiar” tais como se
apresentam no mundo e no Brasil, de maneira
particular. Os números, por si sós, já
mostram a importância e o significado
econômico-social que essas têm no contexto
geral, hoje. Apostou-se muito no
“agrobusiness” (agronegócio), isto é
cultivo da terra em imensas dimensões, quase
sempre monocultura e com uso de maquinização
da agricultura. É um modelo que serve e é
adequado para certas regiões. A nossa região
parece vocacionada para a agricultura em
pequenas dimensões com alta produtividade. É
a realidade do pequeno agricultor.
Com satisfação,
constatamos leve tendência de os jovens
quererem “permanecer na roça”. Muitos desses
jovens que tiveram e têm experiência de
terem trabalhado como assalariados em
indústrias e no comércio, constatam que hoje
é possível ganhar mais dinheiro e com boa
qualidade de vida, permanecendo na roça.
Ainda mais que, com o avanço da tecnologia e
das comunicações, é fácil ter acesso a
informações e conhecimento que há nas
cidades. Muitos jovens agricultores têm hoje
acesso fácil à internet, ao telefone
celular, aos meios de locomoção. E vivem
bem, sem a pressão de horários,
pontualidade, estresse, poluições de tudo
quanto é tipo!
A agricultura
familiar tornou-se tão importante e
significativa que o Governo Federal sentiu
necessidade de definir oficialmente o que se
entende por agricultura familiar. Pela Lei
11.326, aprovada pelo Congresso Nacional e
sancionada pelo Presidente da República em
24 de julho de 2006. Esta lei considera:
“[...}
agricultor familiar e empreendedor familiar
rural aquele que pratica atividades no meio
rural, atendendo,simultaneamente, aos
seguintes requisitos: I – não detenha, a
qualquer título, área maior do que 4
(quatro) módulos fiscais; [ o tamanho do
módulo fiscal varia de região para região.
Por exemplo, em Conchas/SP corresponde a 30
hectares]; II – utilize predominantemente
mão-de-obra da própria família nas
atividades econômicas do seu estabelecimento
ou empreendimento; III – tenha renda
familiar predominantemente originada de
atividades econômicas vinculadas ao próprio
estabelecimento ou empreendimento; IV –
dirija seu estabelecimento ou empreendimento
com sua família” (BRASIL, 2006).
A delimitação
legal do conceito de agricultor familiar
combina como critérios o tamanho da
propriedade, predominância familiar da
mão-de-obra e da renda, e gestão familiar da
unidade produtiva. Tal delimitação é
abrangente o suficiente para incluir a
diversidade de situações existentes.
De nossa parte,
o incentivo para que os jovens oriundos de
área rural concluam o Ensino Médio, e,
depois façam um Curso Técnico, cujos
conhecimentos possam ser aplicados na
unidade rural. Fazer um planejamento, um
orçamento, uma contabilidade, etc. são
elementos necessários para que a agricultura
familiar seja viável e dê bons rendimentos.