Padre que se candidata não tem aprovação da Igreja
"O padre que se candidatar a cargos executivos ou legislativos não contará com a aprovação da Igreja", afirmam bispos brasileiros.
Os bispos do regional da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) que compreende os estados de Minas Gerais e Espírito Santo reuniram-se em assembléia de 2 a 5 de junho, em Belo Horizonte, e se manifestaram em nota sobre o ano eleitoral no país.
No texto, os bispos recordam que o Magistério Eclesial refere-se ao tema em vários documentos.
“A Igreja não tem nenhuma intenção de prevalecer-se da força de sua palavra para a promoção política de seus líderes, nem a defesa de direitos e privilégios. Por isso mesmo, ela não concorda com a militância político-partidária de membros do clero ou de instituto religioso” (Puebla nº 524 e Doc. CNBB nº 22 – Reflexão cristã sobre a Conjuntura Política), citam.
De acordo com os bispos, o Papa Paulo VI também foi claro, "ao afirmar que o mundo vasto e complexo da política, da realidade social e da economia é campo próprio dos leigos (Ev.Nunt., n.70)".
"A militância político-partidária dos padres conflita com a sua missão própria de configurado ao Cristo-Pastor", destacam, ao fazer referência à Carta aos Presbíteros (n.41 – Doc. CNBB n.75).
"Por isso, para que a liberdade necessária aos ministros ordenados de anunciar o Evangelho com autêntico profetismo não seja comprometida, a Igreja afirma que os pastores devem preocupar-se com a unidade, despojando-se de toda ideologia político-partidária, que possa condicionar seus critérios e atitudes (Puebla 526)."
Segundo os bispos, "os padres participam de um corpo eclesial que exige comunhão e pertença a um presbitério, ao qual devem ouvir, evitando as decisões de cunho estritamente pessoais".
O Código de Direito Canônico não apresenta dúvidas: “os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos que implicam participação no exercício do poder civil” (c. 285 § 3º).»
E ainda: “Não tenham parte ativa nos partidos políticos e na direção de associações sindicais, a não ser que, a juízo da competente autoridade eclesiástica, o exijam a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum” (c. 287 § 2º).
Diante disso, os bispos advertem que o padre que se candidata não tem a aprovação da Igreja.
Ele "deverá deixar o seu ofício eclesiástico e ficará, durante a campanha eleitoral e o exercício de eventual mandato, com restrições, ou até mesmo suspensão, do seu uso de ordem", afirmam.
Os bispos do regional da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) que compreende os estados de Minas Gerais e Espírito Santo reuniram-se em assembléia de 2 a 5 de junho, em Belo Horizonte, e se manifestaram em nota sobre o ano eleitoral no país.
No texto, os bispos recordam que o Magistério Eclesial refere-se ao tema em vários documentos.
“A Igreja não tem nenhuma intenção de prevalecer-se da força de sua palavra para a promoção política de seus líderes, nem a defesa de direitos e privilégios. Por isso mesmo, ela não concorda com a militância político-partidária de membros do clero ou de instituto religioso” (Puebla nº 524 e Doc. CNBB nº 22 – Reflexão cristã sobre a Conjuntura Política), citam.
De acordo com os bispos, o Papa Paulo VI também foi claro, "ao afirmar que o mundo vasto e complexo da política, da realidade social e da economia é campo próprio dos leigos (Ev.Nunt., n.70)".
"A militância político-partidária dos padres conflita com a sua missão própria de configurado ao Cristo-Pastor", destacam, ao fazer referência à Carta aos Presbíteros (n.41 – Doc. CNBB n.75).
"Por isso, para que a liberdade necessária aos ministros ordenados de anunciar o Evangelho com autêntico profetismo não seja comprometida, a Igreja afirma que os pastores devem preocupar-se com a unidade, despojando-se de toda ideologia político-partidária, que possa condicionar seus critérios e atitudes (Puebla 526)."
Segundo os bispos, "os padres participam de um corpo eclesial que exige comunhão e pertença a um presbitério, ao qual devem ouvir, evitando as decisões de cunho estritamente pessoais".
O Código de Direito Canônico não apresenta dúvidas: “os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos que implicam participação no exercício do poder civil” (c. 285 § 3º).»
E ainda: “Não tenham parte ativa nos partidos políticos e na direção de associações sindicais, a não ser que, a juízo da competente autoridade eclesiástica, o exijam a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum” (c. 287 § 2º).
Diante disso, os bispos advertem que o padre que se candidata não tem a aprovação da Igreja.
Ele "deverá deixar o seu ofício eclesiástico e ficará, durante a campanha eleitoral e o exercício de eventual mandato, com restrições, ou até mesmo suspensão, do seu uso de ordem", afirmam.

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