Política: nova lei do povo
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), constituído por uma rede de entidades da sociedade civil organizada, da qual participam Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNB), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação dos Juízes para a Democracia, Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (ABRAMPE) e outras, está na base do novo projeto de lei por iniciativa popular. Esta lei seguiria a Lei 9.840 (que é a primeira, por iniciativa popular, no Brasil) que é contra a corrupção eleitoral através da compra de voto e do uso da máquina administrativa para fins eleitorais.
- Em síntese, o que se pretende com a nova lei por iniciativa popular?
O novo projeto de lei pretende alterar a Lei de Inelegibilidades – aquela que proíbe a cargos eletivos – promovendo os seguintes aprimoramentos:
Aumenta o conjunto de situações que podem impedir o registro de uma candidatura;
Estende os prazos para as inelegibilidades que passam a ter, em regra, duração de oito anos;
Torna mais rígidos os processos judiciais que tratam das inelegibilidades.
– Quais seriam os novos casos de inelegibilidades?
O novo projeto prevê que se tornariam inelegíveis pessoas que se encontrem, dentre outras, nas seguintes situações:
As que foram condenadas ou tiveram denúncia recebida por um tribunal em virtude de fatos graves, tais como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas. Essas pessoas devem ser preventivamente afastadas das eleições até que resolvam seus problemas com a Justiça Criminal. Não se trata de considerá-las antecipadamente culpadas, mas de adotar uma postura preventiva, em defesa da sociedade;
As que renunciaram ao cargo para evitar a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar ou por desrespeito à Constituição; [Hoje essas pessoas, renunciam ao mandato, isto é, reconhecem que cometeram crime, e na eleição sucessiva já se apresentam como candidatos, como se nada houvesse ocorrido].
As que foram condenadas em representações por compra de votos ou uso eleitoral da máquina administrativa. [É o que prevê a Lei 9.840].
– O que é Lei por iniciativa popular?
A Constituição da República Federativa do Brasil (5 de outubro de 1988), em seu Artigo 61, parágrafo 2º., diz o que segue: “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”.
O chamado “eleitorado nacional”, segundo estatísticas e estimativas, estaria hoje em torno ou acima de 126.000.000 (cento e vinte e seis milhões) de eleitores. 1% (um por cento) desse total corresponde a 1.260.000 (um milhão, duzentos e sessenta mil) eleitores. No mínimo, é este o número de assinaturas a serem coletadas.
A maneira de encaminhar o processo é fazer abaixo-assinado coletando o número acima (1.260.000) de assinaturas. Há formulários próprios, já impressos, para coletar essas assinaturas. Neste formulário colocamos, de forma legível, nosso nome, nosso endereço (rua, número, município, Estado); colocamos também o número do título de eleitor, a zona e seção onde votamos, o município e o Estado. Não podemos assinar duas vezes o formulário de coleta de assinaturas.
Apoiar esse projeto de Lei de iniciativa popular, sem dúvida, é um grande ato de exercício de nossa cidadania. Podemos, com isso, colaborar para que nosso voto seja cada vez mais ético.
“Voto não tem preço. Voto tem conseqüências”.
Pe. Nestor Adolfo Eckert – [email protected]
- Em síntese, o que se pretende com a nova lei por iniciativa popular?
O novo projeto de lei pretende alterar a Lei de Inelegibilidades – aquela que proíbe a cargos eletivos – promovendo os seguintes aprimoramentos:
Aumenta o conjunto de situações que podem impedir o registro de uma candidatura;
Estende os prazos para as inelegibilidades que passam a ter, em regra, duração de oito anos;
Torna mais rígidos os processos judiciais que tratam das inelegibilidades.
– Quais seriam os novos casos de inelegibilidades?
O novo projeto prevê que se tornariam inelegíveis pessoas que se encontrem, dentre outras, nas seguintes situações:
As que foram condenadas ou tiveram denúncia recebida por um tribunal em virtude de fatos graves, tais como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas. Essas pessoas devem ser preventivamente afastadas das eleições até que resolvam seus problemas com a Justiça Criminal. Não se trata de considerá-las antecipadamente culpadas, mas de adotar uma postura preventiva, em defesa da sociedade;
As que renunciaram ao cargo para evitar a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar ou por desrespeito à Constituição; [Hoje essas pessoas, renunciam ao mandato, isto é, reconhecem que cometeram crime, e na eleição sucessiva já se apresentam como candidatos, como se nada houvesse ocorrido].
As que foram condenadas em representações por compra de votos ou uso eleitoral da máquina administrativa. [É o que prevê a Lei 9.840].
– O que é Lei por iniciativa popular?
A Constituição da República Federativa do Brasil (5 de outubro de 1988), em seu Artigo 61, parágrafo 2º., diz o que segue: “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”.
O chamado “eleitorado nacional”, segundo estatísticas e estimativas, estaria hoje em torno ou acima de 126.000.000 (cento e vinte e seis milhões) de eleitores. 1% (um por cento) desse total corresponde a 1.260.000 (um milhão, duzentos e sessenta mil) eleitores. No mínimo, é este o número de assinaturas a serem coletadas.
A maneira de encaminhar o processo é fazer abaixo-assinado coletando o número acima (1.260.000) de assinaturas. Há formulários próprios, já impressos, para coletar essas assinaturas. Neste formulário colocamos, de forma legível, nosso nome, nosso endereço (rua, número, município, Estado); colocamos também o número do título de eleitor, a zona e seção onde votamos, o município e o Estado. Não podemos assinar duas vezes o formulário de coleta de assinaturas.
Apoiar esse projeto de Lei de iniciativa popular, sem dúvida, é um grande ato de exercício de nossa cidadania. Podemos, com isso, colaborar para que nosso voto seja cada vez mais ético.
“Voto não tem preço. Voto tem conseqüências”.
Pe. Nestor Adolfo Eckert – [email protected]

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