26 Julho 2008

Comissão do Senado aprova substitutivo para a Lei de Inelegibilidades


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou em votação na terça-feira (08) o substitutivo a 21 Projetos de Lei do Senado (PLS) que tratavam de mudanças nos critérios de inelegibilidade. O novo projeto prevê a proibição da candidatura de pessoas condenadas em primeira instância e também aumenta para oito anos alguns prazos para que o candidato possa participar de eleições.
A proposta aprovada na CCJ do Senado, o PLS 390/05, altera a Lei Complementar 64/90, também conhecida como Lei de Inelegibilidades. Entre as principais mudanças, o novo texto propõe: tornar inelegíveis candidatos condenados em primeira instância, ocupantes de cargos executivos que tenham renunciado para fugir de cassações e aumentar para oito anos o período em que estes não poderão se candidatar.
De acordo com o substitutivo aprovado, estão proibidos de se eleger candidatos com condenações por abuso de poder econômico ou político, crimes eleitorais, exploração sexual de crianças e adolescentes, crime contra a ordem tributária, improbidade administrativa e crimes hediondos. O substitutivo é o texto que resume em uma única proposta os 21 diferentes Projetos de Lei apresentados por senadores.
Para que as mudanças estabelecidas no novo texto sejam incorporadas à Lei de Inelegibilidades é preciso ainda que o substitutivo passe por votação em plenário na Câmara e depois no Senado. Ainda não há data prevista para isso. A CCJ também aprovou requerimento para votação em caráter de urgência do PLS 390/05, no plenário do Senado.

Outras mudanças
Além dos pontos principais já citados, o substitutivo prevê ainda que pessoas que ocupam cargos executivos, como presidente da República, prefeitos, governadores, senadores, deputados e vereadores, assim como os vices, quando candidatos à reeleição, devem se licenciar do mandato até quatro meses antes do pleito.
Ao decidir pela inelegibilidade de condenados em primeira instância, o PLS 390/05 abriu espaço na Justiça para que os recursos interpostos por esses candidatos tenham prioridade no julgamento. O substitutivo determina que os tribunais concedam absoluta prioridade a esses recursos. Em casos que a decisão estiver no âmbito da Justiça Eleitoral, é dado o direito de o recurso ser feito diretamente à instância superior.

O MCCE acompanhará a tramitação do substitutivo do PLS do Senado, mas a Campanha Ficha Limpa continua suas atividades em todo o Brasil, com esclarecimento sobre o Projeto de Lei de Iniciativa Popular e coleta de assinaturas.

O site do MCCE tem novo domínio: http://www.mcce.org.br/, mas o http://www.lei9840.org.br/ continua vigorando.

Cristiane Vasconcelos
Assessoria de Comunicação – Comitê Nacional "Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral"