STF garante candidaturas de políticos que respondem a processos

Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou no dia 6/8, improcedente o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para permitir que juízes eleitorais pudessem vetar a candidatura de políticos que respondem a processo judicial ou não tenham sido condenados em definitivo.
O julgamento durou quase oito horas e seu resultado vincula todas as instâncias do Judiciário, inclusive a Justiça Eleitoral, e a administração pública.
A tese vencedora foi inaugurada pelo ministro Celso de Mello. Para ele, impedir a candidatura de políticos que respondem a processo viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. Seguiram esse entendimento os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.
Para eles, o Judiciário não pode substituir o Legislativo e criar regras de inelegibilidade não previstas na Constituição e na Lei Complementar sobre a matéria.
O ministro Carlos Ayres Britto foi o primeiro a firmar posição favorável ao pedido da AMB. O ministro Joaquim Barbosa abriu uma terceira vertente. Ele defendeu que juízes eleitorais podem vetar a candidatura de políticos com condenação em segunda instância.
A decisão é definitiva e não cabe recurso. Com isso, o STF manteve a validade da Lei de Inelegibilidade, seguindo a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que apenas candidatos condenados em última instância poderão ser impedidos de disputar as eleições.
Julgamento
Depois de duas horas e dez minutos lendo o seu voto, descrito em 91 páginas, o ministro Celso de Mello, relator do processo, se manifestou contra a ação da AMB. Ele afirmou que o uso da lei de improbidade administrativa não pode transformar os acusados em culpados antes de condenados em última instância.
Acompanharam o voto de Mello os ministros Menezes Direito, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, César Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes.
Segundo a votar, o presidente do TSE Carlos Ayres Britto defendeu a proibição da candidatura de políticos com ficha suja. “A partir do momento em que não se exigir do candidato o mínimo ético, a eleição corre o sério risco de se tornar uma corrida de revezamento, cujo bastão é um cassetete policial”, disse Britto. O ministro Joaquim Barbosa acompanhou o voto do presidente do TSE.
Procurador-geral
Mais cedo, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, havia se posicionado a favor da ação protocolada pela AMB. Em seu discurso, no começo do julgamento no STF, Souza argumentou que a própria Constituição Federal preza pela garantia da moralidade do postulante ao cargo público. Na opinião do procurador, que não teve direito a voto, os juizes eleitorais deveriam ter autonomia para levar em conta a vida pregressa do político ao analisarem os pedidos de registro de candidaturas. “O constituinte estabeleceu que a capacidade de ser votado pode ser restringida quando valores como probidade e moralidade não sejam atendidos pelo candidato”, afirmou.
Depois de duas horas e dez minutos lendo o seu voto, descrito em 91 páginas, o ministro Celso de Mello, relator do processo, se manifestou contra a ação da AMB. Ele afirmou que o uso da lei de improbidade administrativa não pode transformar os acusados em culpados antes de condenados em última instância.
Acompanharam o voto de Mello os ministros Menezes Direito, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, César Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes.
Segundo a votar, o presidente do TSE Carlos Ayres Britto defendeu a proibição da candidatura de políticos com ficha suja. “A partir do momento em que não se exigir do candidato o mínimo ético, a eleição corre o sério risco de se tornar uma corrida de revezamento, cujo bastão é um cassetete policial”, disse Britto. O ministro Joaquim Barbosa acompanhou o voto do presidente do TSE.
Procurador-geral
Mais cedo, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, havia se posicionado a favor da ação protocolada pela AMB. Em seu discurso, no começo do julgamento no STF, Souza argumentou que a própria Constituição Federal preza pela garantia da moralidade do postulante ao cargo público. Na opinião do procurador, que não teve direito a voto, os juizes eleitorais deveriam ter autonomia para levar em conta a vida pregressa do político ao analisarem os pedidos de registro de candidaturas. “O constituinte estabeleceu que a capacidade de ser votado pode ser restringida quando valores como probidade e moralidade não sejam atendidos pelo candidato”, afirmou.
Fonte: STF

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