30 Junho 2008

Projeto de Lei de Iniciativa Popular


O MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) está com uma nova Campanha de coleta de assinaturas para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular em que se pretende criar novos casos de inelegibilidade. O objetivo do Projeto é impedir a candidatura de políticos condenados por crimes graves.

O Projeto de Lei defende que haja uma condenação criminal por improbidade administrativa para que ocorra a inelegibilidade. No caso dos políticos que detém foro privilegiado, a proposta é que a inelegibilidade decorra tão-somente do recebimento da denúncia, já que, segundo a Constituição, muitos desses processos podem até ser suspensos por decisão do Parlamento. Além disso, as denúncias criminais, nesses casos, terão que ser recebidas por um tribunal formado por diversas pessoas, o que dá maior garantia de que o processo será iniciado com base em alegações fundamentadas e embasadas em provas.



A coleta de assinaturas deve ser realizada unicamente por meio do modelo de formulário disponível neste site, pois assim será possível comprovar que as assinaturas se referem a este projeto de lei. As assinaturas já coletadas devem ser enviadas à Secretaria Executiva do Comitê Nacional do MCCE a fim de serem anexadas ao projeto de lei final.


Caso não tenha o Adobe PDF, baixe-o aqui.


Por que um novo projeto de lei de iniciativa popular?
Em 1999 foi aprovada a Lei n° 9.840, que tornou possível a cassação, até o presente momento, de mais de 600 políticos por compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa. Foi a primeira vez que a sociedade brasileira apresentou e viu aprovado um projeto de lei de iniciativa popular em que se concedia à Justiça Eleitoral poderes mais amplos para aplicar punições aos que praticam atos de corrupção eleitoral.
Essa conquista foi muito importante, mas precisamos ir além!
Muitos políticos foram condenados em primeira instância ou respondem a denúncias recebidas por tribunais em virtude de fatos gravíssimos, como homicídio, tráfico de drogas, violência sexual, desvios de recursos públicos etc. Isso não impede, pela legislação atual, que eles sejam candidatos. Hoje, só os que já foram condenados em definitivo ficam impedidos de participar das eleições como candidatos, o que é muito pouco, pois os processos penais duram muitos anos para chegar ao fim.
Além do mais, todos sabemos que muitos só se candidatam em busca da obtenção do foro privilegiado, que os colocam praticamente “a salvo” de qualquer condenação. Neste projeto, não pretendemos antecipar a culpa de quem ainda pode recorrer a outras instâncias. O que pretendemos é que os mesmos tenham sua candidatura impedida provisoriamente. Trata-se apenas de adotar uma postura preventiva, pois os interesses públicos devem prevalecer sobre os interesses particulares de possíveis praticantes de graves atos contrários à lei. O projeto também impede a candidatura daqueles que renunciam a seus mandatos a fim de escapar de possíveis punições.


Pelo texto deste projeto de lei de iniciativa popular, serão ampliados os atuais prazos de inelegibilidades previstos na lei. Além disso, foram adotadas medidas para agilizar o andamento dos processos na Justiça Eleitoral.
Mais informações: www.lei9840.org.br

24 Junho 2008

Cristãos devem dar à política status autenticamente humano

Os cristãos devem levar a sério a questão política, com a qual estão chamados a contribuir com os princípios e valores da Doutrina Social da Igreja, afirmou o cardeal Renato Martino, presidente do Conselho Pontifício Justiça e Paz, durante a apresentação das conclusões do Seminário Internacional «A política, forma exigente de caridade», celebrado nos dias 20 e 21 de junho no Vaticano.
«A política é uma questão séria para um cristão», afirmou, pois é «um espaço essencial e um instrumento fundamental para construir uma sociedade digna do homem».
O purpurado alertou contra as duas tentações que devem ser superadas: o messianismo, por um lado, e a rejeição da política como uma realidade negativa, por outro.
Frente a uma posição, hoje cada vez mais minoritária, de considerar a política como o «tudo», a tendência hoje é, segundo o cardeal, «algo do qual é melhor manter-se afastado», como o «âmbito onde floresce o cinismo, a corrupção, o poder demoníaco», posição esta última hoje mais difundida, e à qual os cristãos devem responder.
Por outro lado, os cristãos também estão chamados a «rejeitar toda forma de totalitarismo e de messianismo político que designam à política a solução de todos os problemas humanos, ou seja, que a política é tudo».
«O cristão está chamado a dar à política um status autenticamente humano, libertando-a constantemente de ilusões messiânicas e recuperando seu papel fundamental das desilusões que a circundam», explicou.
É necessário, portanto, estabelecer uma «relação equilibrada com a política», purificando-a e enriquecendo a «razão política».
Verdade e autoridade
O cardeal Renato Martino explicou que a política, e mais a partir da globalização, tem hoje de enfrentar duas questões, «infelizmente ignoradas há muito tempo, com grave dano», e são a questão da verdade e a questão da autoridade.
A reflexão política não costuma considerar estas questões, «a primeira por estar muito comprometida com uma época de empenho metafísico, e a segunda por ser pouco adaptável a uma sociedade caracterizada pelas ‘opções’ de vida».
Contudo, hoje mais que nunca é necessário voltar a propor ambos os princípios, afirma o cardeal Martino.
«A questão da verdade se converterá em cada vez mais relevante no futuro próximo, pela demanda dramática de sentido que a tecnologia nos faz», especialmente «no âmbito político, onde existe o risco da tecnocracia; no âmbito da manipulação da vida, na qual se confia cegamente na biotecnologia; e no âmbito da comunicação, remodelado e tocado pela tecnologia informática», capaz de produzir «mundos virtuais».
Tudo isso, afirma, «abre a porta a formas inéditas de serviço do homem ao homem».
Com relação à questão da autoridade, será também relevante no futuro, devido «às exigências cada vez mais fortes de governo e de guia que nascem da fragmentação originada pelo aumento das liberdades».
Esta autoridade, acrescenta, deverá ser «pensada e articulada de um modo novo», mais «horizontal e flexível» e com maior coerência com o princípio de subsidiariedade.
«É necessário dar novo impulso e esperança à política», acrescentou o purpurado. «É necessária uma política que coloque a pessoa humana no centro, respeitando seus direitos fundamentais, especialmente o da vida; uma política que sirva ao bem comum, inspirada em um humanismo integral e solidário, que seja subsidiária dos corpos sociais intermediários, especialmente da família.»
«É necessária uma política que se detenha quando encontra valores anteriores a ela, que seja transcendente e que seja enriquecida pelos valores da verdade, da justiça, da liberdade e da caridade, especialmente frente aos mais pobres», acrescentou.
Doutrina Social da Igreja
Neste sentido, o cardeal convida os políticos cristãos a conhecerem o «Compêndio da Doutrina Social da Igreja», publicado em 2004 pelo dicastério que ele preside.
«A doutrina social é um ‘instrumento estratégico’ fundamental na tarefa política dos cristãos», pois «vincula a política à caridade, em um envolvimento de conexões – teológicas, espirituais, éticas e culturais – de uma extraordinária e estimulante atualidade», acrescentou.
Desta forma, convidou as Igrejas locais a considerarem a política como uma «prioridade pastoral», que deve ser «iluminada e evangelizada».
«A Igreja não faz política, não faz parte da política, mas deve formar e educar para o trabalho social e político, criando um tesouro a partir de sua Doutrina Social», afirmou o cardeal, e pediu às dioceses que sejam «mais generosas» no campo educativo e formativo, resgatando iniciativas como as Semanas Sociais, e dando maior espaço à formação política nas universidades católicas.
Finalmente, o cardeal voltou a propor a «bem-aventurança dos políticos», elaborada pelo falecido cardeal Nguyen Van Thuan:
«Bem-aventurado o político que é consciente e tem consciência de seu próprio papel;
Bem-aventurado o político do qual se respeita a honra;
Bem-aventurado o político que trabalha sempre pelo bem comum e não por seu próprio bem;
Bem-aventurado o político que é fielmente coerente e respeita as promessas eleitorais;
Bem-aventurado o político que realiza a unidade e, fazendo de Jesus o eixo, defende-a;
Bem-aventurado o político que sabe escutar o povo antes e depois das eleições;
Bem-aventurado o político que não tem medo, em primeiro lugar, da verdade;
Bem-aventurado o político que não tem medo dos meios de comunicação, porque no momento do juízo, deverá prestar contas só a Deus.»

Mais informação: www.justpax.it/ita/home_ita.html

Fonte: Zenit.org

23 Junho 2008

Novamente eleições! E nós, eleitores?

Para aguçar e, quem sabe, despertar em nós alguma vontade de ter e/ou buscar mais clareza, em mais uma eleição que temos pela frente, assumimos a presunção de, muito humilde e simplesmente, mas com características de cientificidade, apresentar algumas notas reflexivas. A eleição, em âmbito municipal, que temos pela frente, é, para a maioria da população, a mais importante. É a que mais influi diretamente e com significado existencial, em suas vidas.

Comecemos, hoje, pelo verbo: eleger ou eleger-se? Etimologicamente, o substantivo “eleição”, usado, historicamente, desde os séculos XIII e XIV, traz como sentido denotativo o significado de: “ato de eleger; escolha, por sufrágio de alguém para ocupar um cargo, um posto ou desempenhar determinada função”. (cf. HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro Salles de. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001, p. 1.108) Deduzimos que, neste sentido, o verbo eleger é ativo. Alguém (sujeito) elege alguém (supostamente um candidato).

Se examinarmos o verbo “eleger-se”, entendemos que há uma mudança significativa. O sujeito, passivo, passa a ser o candidato e não mais o eleitor. E isso parece ser grave. Do que, de que meios o candidato, o elegendo, pode usar-se para fazer-se eleito? Aqui em Boa Vista do Buricá e, certamente, em todos os municípios do mesmo porte tivemos, na última eleição em âmbito municipal, exemplos claros, concretos, visíveis do uso de meios variados, não para eleger, mas para eleger-se. Bastou um pouquinho de senso de observação e algumas informações fidedignas, confiáveis e estatisticamente suficientes para chegar a conclusões incontestáveis. Compra (com dinheiro mesmo), entrega e distribuição de sacolões em troca de votos. Isto é “eleger-se” e não é “ser eleito”.

Se examinarmos o verbo “eleger”, chegamos às mesmas conclusões. Diz o mesmo Dicionário que “eleger” entende e significa “preferir entre dois ou mais, escolher” (verbo ativo) etc. Portanto, o simples fato de, em um comício, o candidato pedir votos, já é procurar eleger-se e não ser eleito. Ser eleito significa apresentar propostas concretas e viáveis, realizáveis e de interesse da população (bem comum). A população elegerá aquele que vier, com programa e ideologia, ao encontro de suas necessidades, seus desejos e suas aspirações e com condições de realizar o proposto.

Eleger, votar, portanto, supõe consciência, supõe conhecimento de ideologia e programa dos partidos, significa participação (nome correto de cidadania), supõe organização da comunidade através de sua associação de moradores ou outro tipo de grupo de interesses comuns, supõe ética por parte do candidato, supõe um passado de vida tão digna a ponto de estar em condições de representar os interesses e as aspirações da comunidade política.

Temos exemplos claros e suficientes para poder afirmar que quem “se elege”, procura satisfação de interesses próprios, de sua família, de pequeno grupo de interesses, aproveitando-se do uso de recursos públicos. Portanto, recursos que são, de direito de toda a população. O dinheiro e os recursos que, de direito, são destinados à população do município, são solapados, usurpados e usados em benefício do candidato e de sua da família. Em tempo: desconfie-se dos candidatos que apelam ao passado, à tradição e ao nome de sua família para dar crédito a uma candidatura. O argumento é muito fraco. Família que se preze, apresenta a situação de seu presente e não precisa apelar para mortos.

A Ciência Política sempre nos alerta para a necessidade de postura ética, de participação em atividades comunitárias significativas, e provas evidentes de trabalhos comunitários e solidários que os candidatos tenham em seu currículo. Se tiverem isso como provas, não precisarão, nas caladas da noite, em véspera de eleição, acordar eleitores para extirpar-lhes votos em nome de promessas, que jamais serão cumpridas. Comida, em forma de sacolão, satisfará uma família por um mês. E os outros onze meses deste ano e os meses dos anos que seguem a eleição? Como a família se alimentará? De ilusões? De esperança para a próxima eleição? Consciência é um termo obrigatório e muito presente nestas eleições.

Pe. Nestor Adolfo Eckert scj

18 Junho 2008

O vereador

Porta-voz da comunidade política municipal

1. A título de introdução.

A função, o papel, o valor e o significado do Vereador, no Brasil, nem sempre é bem conhecida pelo cidadão eleitor, pelo munícipe. Nas eleições municipais, o cidadão é chamado a escolher seus representantes para a Prefeitura e para a Câmara Municipal. Acontece que este cidadão não tem, normalmente, claro a noção sobre as responsabilidades e competências do órgão que representa o Poder Legislativo no município.
Escolher o Prefeito talvez seja mais fácil. É ele, afinal, o titular do Poder Executivo local, é ele quem tem os instrumentos para realização das políticas públicas. O Prefeito tem em suas mãos o orçamento do município, tem a máquina administrativa da prefeitura, é ele quem constrói, quem pavimenta, quem eletrifica, quem reforma, etc. O trabalho do Prefeito é bem visível e é possível ao eleitor uma associação direta entre o cargo e as atribuições.
O papel e a função do Vereador, para o cidadão, não é tão evidente assim. O Vereador não tem um orçamento para gastar ou investir, não tem equipes de secretários e assessores para conduzir projetos públicos e não tem todo um aparato para dar destaque a suas ações.

2. Origem das “incertezas”...

Origem da palavra “Vereador”: entre os romanos (originadores das leis e do Direito), no contexto da época, “vereador” era quem vereava, quem cuidava das “veredas” e zelava pela sua ordem e manutenção. As veredas eram os caminhos utilizados pelo exército em seus deslocamentos, feitos a cavalo. Ora, era necessário que os caminhos estivessem bem conservados e houvesse postos de abastecimento e alimentação dos animais. Alguém era responsável por esses serviços. Esse vereava.
De conseqüência, essa pessoa era também a encarregada, a incumbida de zelar pelo bem-estar e sossego dos habitantes dos arredores.
Claro está que hoje o que os munícipes querem de seus representantes no Poder Legislativo municipal é exatamente o zelo da coisa pública. No entanto, há casos em que a verdadeira ou as verdadeiras funções do Vereador têm-se desviado de sua finalidade precípua. Os atributos do Vereador foram se desviando de seu rumo legal e ele passou a ser, no dizer de Paulo Lacerda, um “despachante de luxo”, exercendo funções as mais variadas possíveis, na grande maioria das vezes por culpa do próprio político que, explorando as dificuldades e a miséria da população, prefere ou preferia obter o voto fácil em troca de favores dos mais diversos.

3. Funções do Vereador, como porta-voz da comunidade municipal.


3.1 – Função de REPRESENTAR:
* Se ele representa a população, o Vereador deverá buscar saber, conhecer e trazer a público os anseios coletivos. Ele representa a comunidade e não é tão somente porta-voz dos que nele votaram. Isso seria atender interesses apenas de pequenos grupos, em detrimento do bem público ou do bem comum.

* Como representante, ele deverá trazer para o debate as questões da população representada: segurança, saneamento, limpeza, educação, saúde, transporte coletivo, etc.


3.2 – Função de LEGISLAR:
* A função legislativa do Vereador consiste na elaboração e produção de normas legais, ou leis, que assegurem a ordem e o desenvolvimento da coletividade através de matérias constitucionalmente reservadas ao município, ou seja, observando o princípio da legalidade a que é submetida a Administração Pública.

* A lei que o Vereador é chamado a elaborar deverá ser uma lei efetiva, aplicável, equilibrada e que atenda aos interesses da coletividade (não uma lei que atenda apenas a grupos de interesse e de pressão ou a lobistas).

* Projetos de lei que venham do Executivo, necessariamente, passam pela aprovação do Legislativo municipal.

* Audiências públicas devem ser realizadas na Câmara Municipal para aprimorar o projeto de lei, conhecer todas as suas implicações na sociedade, os valores envolvidos, o impacto ambiental e os resultados esperados. É oportunidade para sentir mais de perto os anseios da população.

3.3 – Função de PARTICIPAR NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO:
* O Orçamento anual é proposto pelo Prefeito e deve ser discutido, alterado e aprovado pela Câmara Municipal, para que, no ano seguinte, possa ser posto em prática ou em execução. A passagem do orçamento municipal pela Câmara é o melhor momento para que as ações públicas sejam apresentadas à sociedade, discutidas e aperfeiçoadas. Parece que a participação direta da sociedade na elaboração do orçamento municipal é uma prática que começa a difundir-se no Brasil. Isso supõe politização e participação efetiva da população (cidadania) nos interesses da própria coletividade. Vejam-se as experiências do chamado “orçamento participativo”.


3.4 – Função de EXERCER CONTROLE EXTERNO:
* Exercer o controle externo significa dizer que é responsabilidade do Vereador realizar a fiscalização e o controle das contas públicas. A Câmara municipal foi encarregada pela Constituição da República (1988) para acompanhar a execução do orçamento municipal e verificar a legitimidade dos atos do Poder Executivo.

* Cabe ao Vereador avaliar permanentemente as ações do Prefeito. A Câmara pode realizar esse controle diretamente ou por intermédio dos Tribunais de Contas estaduais. Câmaras bem constituídas têm em sua estrutura Comissão de Fiscalização e Controle para o cumprimento dessa importante atribuição.

3.5 – Função de ATUAR PARA O EQUILÍBRIO ENTRE OS PODERES:
* O modelo constitucional brasileiro, expresso nas Leis Orgânicas dos municípios (em consonância com a Constituição Federal), prevê a existência de dois Poderes independentes e harmônicos entre si: o Executivo e o Legislativo. Pressupõe-se a necessidade de que tais Poderes sejam equilibrados, sem que nenhum sobressaia ao outro.

* A concentração de poder pode ser identificada no excesso de legislação proveniente da Prefeitura, na escassez de ações de fiscalização por parte da Câmara ou na pequena interferência do Legislativo no processo de elaboração do orçamento do município. Deve, portanto, o Vereador, como representante legítimo da comunidade, ter a consciência de que a sua atuação pode equilibrar a democracia no Município.



4. Observações:

* No exercício do Poder, no Brasil, há alguns vícios históricos, incrustados e quase permanentes:

> clientelismo: quando os “profissionais de siglas partidárias” tratam os eleitores como se fossem clientes seus, tanto antes como depois de eleitos; e a população carente e ignorante é alvo privilegiado desses “profissionais”.
> patrimonialismo: esse ocorre quando, normalmente, o Prefeito exerce o Poder como se o Município fosse propriedade particular sua, um patrimônio seu. Quando o Prefeito “pinta e borda” à vontade...
> não participação consciente: quando há uma população politizada, consciente de seus direitos e deveres, conhecedora da situação política e jurídica, acontece uma verdadeira cidadania. Mas, quando, por parte da população há uma ojeriza, um nojo, uma apatia pela política, quando a população aprecia negativamente a ação dos políticos, “não quer nem saber”, há ausência de cidadania e a manipulação de votos e o atendimento a interesses particulares toma corpo.
> consciência de partido político: temos assistido nos últimos anos a uma verdadeira dança de “hóspedes de ocasião em siglas partidárias”. É o caso de quem exerce poder, especialmente o Legislativo, como representante da comunidade, sem ter consciência, sem conhecer qual é a Ideologia básica do Partido ao qual está filiado nem sabe seu Programa de Ação. Está neste ou naquele Partido conforme isso lhe render votos...


Concluindo.

Observando diversos municípios e sua situação, parece que percebemos uma “saúde política”, certo “vigor de cidadania” se o Legislativo for forte, consciente, atuante e ético.
Nesses casos, o Prefeito não se torna “dono do Município”. O Prefeito estará consciente de que as funções típicas e pertinentes do Legislativo estão sendo exercidas.
Caso contrário, a população estará marginalizada. Os interesses a serem atendidos serão tão somente os dos grupos que conseguirem exercer pressão, servindo-se dos mais diversos meios de ação.
Por fim, parece significativo que os Vereadores reflitam sobre sua situação de representantes legítimos, verdadeiros porta-vozes da comunidade política municipal. É uma questão de ética e respeito para com a coisa pública.

Pe. Nestor Adolfo Eckert, scj

11 Junho 2008

Política: nova lei do povo

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), constituído por uma rede de entidades da sociedade civil organizada, da qual participam Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNB), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação dos Juízes para a Democracia, Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (ABRAMPE) e outras, está na base do novo projeto de lei por iniciativa popular. Esta lei seguiria a Lei 9.840 (que é a primeira, por iniciativa popular, no Brasil) que é contra a corrupção eleitoral através da compra de voto e do uso da máquina administrativa para fins eleitorais.
- Em síntese, o que se pretende com a nova lei por iniciativa popular?

O novo projeto de lei pretende alterar a Lei de Inelegibilidades – aquela que proíbe a cargos eletivos – promovendo os seguintes aprimoramentos:
Aumenta o conjunto de situações que podem impedir o registro de uma candidatura;
Estende os prazos para as inelegibilidades que passam a ter, em regra, duração de oito anos;
Torna mais rígidos os processos judiciais que tratam das inelegibilidades.


– Quais seriam os novos casos de inelegibilidades?
O novo projeto prevê que se tornariam inelegíveis pessoas que se encontrem, dentre outras, nas seguintes situações:
As que foram condenadas ou tiveram denúncia recebida por um tribunal em virtude de fatos graves, tais como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas. Essas pessoas devem ser preventivamente afastadas das eleições até que resolvam seus problemas com a Justiça Criminal. Não se trata de considerá-las antecipadamente culpadas, mas de adotar uma postura preventiva, em defesa da sociedade;
As que renunciaram ao cargo para evitar a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar ou por desrespeito à Constituição; [Hoje essas pessoas, renunciam ao mandato, isto é, reconhecem que cometeram crime, e na eleição sucessiva já se apresentam como candidatos, como se nada houvesse ocorrido].
As que foram condenadas em representações por compra de votos ou uso eleitoral da máquina administrativa. [É o que prevê a Lei 9.840].


– O que é Lei por iniciativa popular?
A Constituição da República Federativa do Brasil (5 de outubro de 1988), em seu Artigo 61, parágrafo 2º., diz o que segue: “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”.
O chamado “eleitorado nacional”, segundo estatísticas e estimativas, estaria hoje em torno ou acima de 126.000.000 (cento e vinte e seis milhões) de eleitores. 1% (um por cento) desse total corresponde a 1.260.000 (um milhão, duzentos e sessenta mil) eleitores. No mínimo, é este o número de assinaturas a serem coletadas.
A maneira de encaminhar o processo é fazer abaixo-assinado coletando o número acima (1.260.000) de assinaturas. Há formulários próprios, já impressos, para coletar essas assinaturas. Neste formulário colocamos, de forma legível, nosso nome, nosso endereço (rua, número, município, Estado); colocamos também o número do título de eleitor, a zona e seção onde votamos, o município e o Estado. Não podemos assinar duas vezes o formulário de coleta de assinaturas.
Apoiar esse projeto de Lei de iniciativa popular, sem dúvida, é um grande ato de exercício de nossa cidadania. Podemos, com isso, colaborar para que nosso voto seja cada vez mais ético.

“Voto não tem preço. Voto tem conseqüências”.
Pe. Nestor Adolfo Eckert – naeckert@terra.com.br

09 Junho 2008

Igreja no Rio Grande do Sul repudia corrupção

A Igreja gaúcha publicou ontem uma Carta à sociedade, expressando seu repúdio à corrupção. O manifesto é assinado por três bispos, leigos, leigas, religiosos e religiosas, diáconos, padres e bispos, participantes da 5ª Assembléia da Ação Evangelizadora, provenientes das 17 dioceses do Estado do Rio Grande do Sul.
Eis a Carta na íntegra:

"Não é de agora a corrupção existente no aparelho estatal da sociedade brasileira. Ela assume proporções desmedidas e destruidoras, corroendo o tecido social e inviabilizando a vida de tantos irmãos excluídos. As causas da corrupção são múltiplas. Parece configurar-se entre nós um costume de desvios éticos. Não basta a purificação dos costumes políticos. É preciso apontar a origem da corrupção. Ela está na ganância e no poder político e econômico. É necessário responsabilizar os corruptos e os corruptores.
Lamentamos, em meio a esse cenário, a pouca aplicação de recursos para investimentos na área social: hospitais, postos de saúde, escolas, presídios, creches, geração de trabalho e renda, pequenos agricultores, população indígena, quilombola, entre outros, e para políticas públicas em geral. Apostamos numa sociedade democrática.
Confiamos nos instrumentos de direito, constituídos para exercer o papel de fiscalização, controle e encaminhamento das necessárias medidas punitivas e reparadoras de tais atos que ferem a credibilidade na gestão pública.
Neste ano de eleições, é preciso dar um voto consciente para vereadores e prefeitos, comprometidos com a honestidade e a transparência na gestão pública a serviço do bem comum, em primeiro lugar dos mais pobres. Reafirmamos a posição da Igreja no Brasil a favor da ética como responsabilidade de todas as pessoas e, de modo especial, na administração pública.
Conclamamos toda sociedade gaúcha a participar da coleta de assinaturas para a aprovação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular, a qual visa impedir a candidatura de pessoas com pendências na justiça, por uma série de crimes graves, alterando, assim, a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Animados pela fé na vida e pela esperança em Jesus Cristo, queremos, na vigilância e na participação cidadã, construir uma sociedade justa e solidária."

A carta, de 8 de junho, é assinada pelos participantes da Assembléia, por Dom José Mário Stroeher, bispo do Rio Grande e presidente, Dom Hélio Adelar Rubert, bispo de Santa Maria e vice-presidente, e Dom Zeno Hastenteufel, bispo de Novo Hamburgo e secretário.

Fonte: Radio Vaticana

08 Junho 2008

Padre que se candidata não tem aprovação da Igreja

"O padre que se candidatar a cargos executivos ou legislativos não contará com a aprovação da Igreja", afirmam bispos brasileiros.
Os bispos do regional da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) que compreende os estados de Minas Gerais e Espírito Santo reuniram-se em assembléia de 2 a 5 de junho, em Belo Horizonte, e se manifestaram em nota sobre o ano eleitoral no país.
No texto, os bispos recordam que o Magistério Eclesial refere-se ao tema em vários documentos.
“A Igreja não tem nenhuma intenção de prevalecer-se da força de sua palavra para a promoção política de seus líderes, nem a defesa de direitos e privilégios. Por isso mesmo, ela não concorda com a militância político-partidária de membros do clero ou de instituto religioso” (Puebla nº 524 e Doc. CNBB nº 22 – Reflexão cristã sobre a Conjuntura Política), citam.
De acordo com os bispos, o Papa Paulo VI também foi claro, "ao afirmar que o mundo vasto e complexo da política, da realidade social e da economia é campo próprio dos leigos (Ev.Nunt., n.70)".
"A militância político-partidária dos padres conflita com a sua missão própria de configurado ao Cristo-Pastor", destacam, ao fazer referência à Carta aos Presbíteros (n.41 – Doc. CNBB n.75).
"Por isso, para que a liberdade necessária aos ministros ordenados de anunciar o Evangelho com autêntico profetismo não seja comprometida, a Igreja afirma que os pastores devem preocupar-se com a unidade, despojando-se de toda ideologia político-partidária, que possa condicionar seus critérios e atitudes (Puebla 526)."
Segundo os bispos, "os padres participam de um corpo eclesial que exige comunhão e pertença a um presbitério, ao qual devem ouvir, evitando as decisões de cunho estritamente pessoais".
O Código de Direito Canônico não apresenta dúvidas: “os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos que implicam participação no exercício do poder civil” (c. 285 § 3º).»
E ainda: “Não tenham parte ativa nos partidos políticos e na direção de associações sindicais, a não ser que, a juízo da competente autoridade eclesiástica, o exijam a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum” (c. 287 § 2º).
Diante disso, os bispos advertem que o padre que se candidata não tem a aprovação da Igreja.
Ele "deverá deixar o seu ofício eclesiástico e ficará, durante a campanha eleitoral e o exercício de eventual mandato, com restrições, ou até mesmo suspensão, do seu uso de ordem", afirmam.

05 Junho 2008

Lei 9.840 – esforço para explicá-la e entendê-la

A Lei 9.840 foi criada para combater a compra de votos e o uso da máquina administrativa durante o período eleitoral. É a primeira Lei criada por iniciativa da população. Esta se organizou e coletou mais de um milhão de assinaturas. É, assim, a primeira lei, no Brasil, de iniciativa popular.

Ela surgiu porque dezenas de entidades e movimentos da sociedade civil, com apoio da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação dos Juízes para a Democracia, organizaram esse abaixo-assinado e o apresentaram ao Congresso Nacional, que atendeu ao apelo popular e promulgou a Lei 9.840.

Antes da Lei 9.840 havia a chamada Lei das Eleições, a Lei 9.504, criada em 1997. A Lei 9.504 orientava sobre o comportamento da população e dos candidatos e candidatas, mas não combatia os políticos que enganavam os eleitores e eleitoras em troca do voto. Esta lei ainda está vigor e vale.

A Lei 9.840 acrescenta dois dispositivos novos à Lei das Eleições:
* Proibição da compra de votos (artigo 41-A)
* Proibição do uso eleitoral da máquina administrativa (parágrafo 5º. do artigo 73).

1. O QUE FAZ A Lei 9.840?

O candidato ou a candidata que oferecer dinheiro ou qualquer coisa em troca de voto e o político que utilizar a estrutura da administração pública, como carros, salas ou prédios públicos, publicidade, espaços em eventos oficiais e verba pública também para conseguir voto, serão afastados das suas campanhas ou impedidos de ocupar os cargos, caso sejam eleitos ou eleitas.
Os políticos que praticarem esses delitos terão seus registros ou diplomas eleitorais cassados. Além disso, terão de pagar multas:
- compra de voto: entre mil e 50.000,00 reais.
- uso da máquina administrativa: entre cinco e 100.000,00 reais.

2. QUEM PERDE COM A COMPRA DE VOTOS?
Perde quem vende o voto. Porque vende sua liberdade de escolha.
Perde a democracia porque sujeita a todo tipo de mecanismo para a conquista do poder.
Perdem a cidadã e o cidadão brasileiros, que não poderão ver seus votos se transformarem em políticas públicas (para o bem de todo o povo).
Quem compra voto para se eleger, provavelmente, depois de eleito/a, promoverá irregularidades administrativas, desvio de dinheiro e sucateamento do bem público, para recuperar o dinheiro usado na compra de voto.

3. ESCOLHER BEM NA HORA DE VOTAR.
- Além de votar, é preciso saber escolher bem o candidato.
- É essencial que o candidato seja honesto, se preocupe com o bem comum, seja comprometido com a realidade da sua comunidade.
- O voto ético e consciente ajuda a fortalecer a democracia.

4. IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO.
Não adianta participarmos da democracia apenas votando. Depois das eleições, precisamos acompanhar os passos dos políticos que mereceram e receberam nosso voto.
Como eles e elas utilizarão o orçamento público? É necessário sabermos isso e temos direito de saber.
Será que apoiarão leis que favoreçam a maioria das pessoas? Temos de fiscalizar e acompanhar...
Como receberão as contribuições da comunidade para que sejam elaboradas políticas públicas de interesse da população?
Como esses políticos lutarão por relações igualitárias de gênero, étnicas e de geração?
Seus programas de governo respeitam o meio ambiente?
Garantem lazer para jovens e adolescentes?

É essencial conhecermos o que os candidatos e as candidatas PENSAM sobre essas questões. Quando?
- ANTES DAS ELEIÇÕES: conhecendo o programa de governo de seu candidato.
- DEPOIS DAS ELEIÇÕES: cobrando deles o cumprimento do programa apresentado na campanha.

5. ACABAR COM A CORRUPÇÃO ELEITORAL? É POSSÍVEL? COMO?
Apesar de a lei 9.840 ser muito eficaz, os políticos ainda tentam comprar votos a cada eleição. Para barrar isso, a sociedade brasileira tem de continuar fiscalizando e impedindo que essas práticas aconteçam.
COMO DENUNCIAR? (dois passos importantes).
1º. PASSO: Identificar um ato de corrupção (dois casos):

a) - COMPRA DE VOTO:
Por “compra de voto” entende-se toda oferta ou doação de cestas básicas, dentaduras, remédios, sacos de cimento, tijolos, lotes, carteira de motorista, emprego, atendimento médico ou odontológico, prestação de serviços de advocacia e outros.
Tudo isso é caracterizado como compra de voto. A simples oferta já é crime suficiente para cassar o registro do candidato ou candidata (durante a campanha eleitoral) ou o diploma eleitoral (no caso de políticos que já cumprem mandatos).

b) - USO ELEITORAL DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA:
Entende-se, nesse caso, uso de prédio ou salas públicas para a realização de campanhas, pagamento de despesas de campanha com verba pública, utilização de carros públicos para a organização e eventos partidários, transporte ilegal de eleitores, liberação de servidor público ou empregado da administração pública para comitês de campanha eleitoral durante horário do expediente.
Esses e outros tipos de desvio do bem público para favorecer a própria candidatura ou a de alguma pessoa protegida são caracterizados como uso eleitoral da máquina administrativa.
Exemplo: vinculação de um posto de serviço ou de um Centro Social ao nome de um político, isto é, os bens e serviços prestados pela unidade são apresentados como se fossem atos de generosidade do candidato. Na verdade, muitas vezes, é nesses locais que acontece o pedido de voto.

2º. PASSO: Coletar provas (o que é necessário?).

a) TESTEMUNHAS:
Qualquer pessoa pode testemunhar em caso de corrupção eleitoral. A força do depoimento é muito importante para a justiça Eleitoral autorizar a cassação de um político corrupto. Mas, desde que possível, é sempre bom (e necessário) ter outras provas, além do testemunho.
b) DOCUMENTOS:
São tidos como documentos: fotografias, filmagens, gravações, escritos ou impressos relacionados aos atos de corrupção eleitoral. Tudo deve ser anexado ao formulário de denúncia (que apresentaremos mais adiante).
Exemplo: registrar discursos com promessas de doação de dinheiro ou cestas básicas, uso de veículos públicos, distribuição de alimentos e material de construção. Também vale apresentar gravações de entrevistas concedidas ao rádio ou à TV que contenham ofertas indevidas a eleitores.

(Em Sobral, no Ceará, um candidato a vereador foi cassado porque ofereceu serviços gratuitos de advocacia para os eleitores por meio de uma rádio local).
Por isso, É MUITO IMPORTANTE: ter disponíveis máquinas fotográficas, filmadoras e gravadores para pegar um político espertinho comprando voto. O registro é essencial para comprovar a corrupção eleitoral.

3º. PASSO: Denunciar.

A denúncia pode ser feita diretamente à Promotoria Eleitoral, à Polícia Federal, ao juiz eleitoral ou, ainda, via Comitês 9840.
O ideal é que a denúncia seja feita por escrito com o maior número de provas possível.
IMPORTANTE: é dever do promotor eleitoral agir diante de uma ocorrência de corrupção eleitoral. Ele não está fazendo favor. É obrigação dele.
SE O PROMOTOR NÃO AGIR: caso haja alguma omissão por parte do Promotor, comunique o fato à Procuradoria Regional Eleitoral do Estado (os endereços encontram-se no sítio eletrônico www.lei9840.org.br e também nos cartazes que foram produzidos pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE).

6. NOVAS PRÁTICAS DE CORRUPÇÃO ELEITORAL.
Em 2006, foi aprovada a Lei 11.300, que reforça o combate à corrupção.
Brindes: fica proibida a distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, canetas e brindes em geral. Tudo isso constitui compra de votos e permite a cassação de mandatos.
Boca de urna: a boca de urna sempre foi considerada crime eleitoral. Com esta nova lei, se o candidato ou a candidata praticar a boca de urna, também ficará impedido de exercer o mandato, pois a lei determina a cassação do diploma eleitoral de quem efetuar gastos ilegais durante a campanha.
Votos no atacado: também é gasto ilegal de campanha e gera cassação do diploma eleitoral o ato de pagar intermediários para que eles transfiram votos para o candidato contratante. É o que se chama de “compra de votos no atacado”, a qual pode tornar possível a aplicação do novo art. 30-A, parágrafo 2º. da Lei das Eleições.



MODELO DE DENÚNCIA

Excelentíssimo Senhor Promotor Eleitoral.
................. (nome da pessoa que faz a denúncia), cidadão/ã brasileiro/a, portador/a do título eleitoral de no. ............, vem à presença de Vossa Excelência oferecer a presente denúncia contra o/a candidato/a .................... (nome do candidato/a denunciado/a), pelos motivos narrados a seguir:
(Relatar fatos, citando local, data, pessoas envolvidas e juntar imagens – fotografias e vídeos – e documentos que sirvam de prova).

_________de __________________ de 2008.

________________________________
Assinatura



7. COMO SE ENGAJAR NO COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL?
Em 2002, foi criado o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE - para ajudar a colocar em prática a Lei 9.840, o MCCE é uma rede de entidades da sociedade civil, movimentos, organizações sociais, religiosas. Qualquer cidadão ou cidadã interessado/a pode fazer parte do Movimento e ajudar a denunciar onde houver corrupção comprovada.

8. O MCCE e os COMITÊS 9840
Existe um comitê nacional em Brasília e comitês estaduais e locais por todo o Brasil. Eles são conhecidos como “Comitês 9840”.
Nas localidades, além de representantes das entidades componentes, esses comitês também agregam igrejas, associações, sindicatos, clubes de mães, grupos de jovens, grêmios estudantis e outras organizações.
Os Comitês 9840 locais coletam e recebem provas de corrupção eleitoral que são enviadas para o comitê estadual, e este formula representações contra os políticos infratores junto aos Tribunais Regionais Eleitorais e às Procuradorias Regionais Eleitorais.

9. COMO CRIAR UM COMITÊ 9840?
Basta reunir as lideranças da comunidade (presidentes de sindicatos, sindicalistas em geral, presidentes de associações, professores/as, técnicos que trabalham com a população, líderes jovens, pastores, padres, outras lideranças, etc.) para que, juntas, promovam um trabalho de educação popular para o exercício do voto ético, além da fiscalização do processo eleitoral, encaminhando denúncias sobre a corrupção eleitoral.


Mais detalhes? Acessar: www.lei9840.org.br
É importante que o trabalho dos comitês e do MCCE deve continuar após as eleições observando como acontece a aplicação do Orçamento Público e como funciona a Máquina Administrativa.

Texto: Pe Nestor Adolfo Eckert scj