Aproximando-se o momento em que estarão nas ruas as campanhas para a eleição de prefeito e vereadores, é hora de refletirmos sobre o que se deve esperar dos candidatos e candidatas.
Conforme a tradição democrática, a Constituição do Brasil reconhece três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. A divisão dos poderes é um dos pilares da democracia, porque impede que o poder se concentre nas mãos de um único mandante (como acontece nas ditaduras). Os três Poderes devem ser independentes - um não pode interferir no funcionamento do outro - mas devem funcionar em harmonia.
Ao
Poder Executivo cabe governar, administrando os recursos públicos conforme determina a lei. Seus ocupantes, respectivamente o presidente da República, os governadores de Estado e os prefeitos nos municípios, não governam sozinhos, pois nomeiam ministros ou secretários para a execução das políticas públicas nas diversas áreas, os quais são responsáveis pela atividade dos órgãos e dos servidores públicos.
O
Poder Legislativo é representado, em nível federal, pelos deputados federais e senadores (que formam o Congresso Nacional), em nível estadual, pelos deputados estaduais (Assembléias Legislativas) e nos municípios, pelos vereadores (Câmaras Municipais). São parlamentares cuja atribuição constitucional é de legislar e fiscalizar. Devem propor e votar leis, apreciar matérias apresentadas pelos outros poderes e pela população, fiscalizar as ações do Executivo, votar os orçamentos públicos e examinar as contas públicas. Podem, ainda, em situações específicas, julgar membros do próprio Legislativo e do Executivo.
O
Judiciário só existe em nível federal e estadual e tem como base a comarca. O Judiciário não elabora leis, mas a ele compete interpretá-las e julgar suas pendências. Dentre seus membros, os juízes e promotores são selecionados por concurso público; os desembargadores, nos estados, e os ministros dos tribunais superiores são nomeados pelo Governador e pelo Presidente da República, respectivamente.
Vamos nos ater aos poderes municipais, pois nas próximas eleições escolheremos quem vai exercê-los em nosso nome.
O que fazem o prefeito e os vereadores?O Prefeito é o chefe do
Poder Executivo local, cabendo a ele a administração geral do município.
É esperado que o prefeito se aproxime do povo, ouça as lideranças e organizações comunitárias e esteja atento às necessidades de toda a população, em especial, dos mais carentes. Porém, a tradição política popular atribui ao prefeito mais poderes do que ele de fato tem. Do prefeito se esperam respostas a todos os problemas locais, mesmo que estejam fora de suas atribuições, como é o caso da segurança pública - que é atribuição do Estado e da União. Isso não significa que o município não possa colaborar com os estados e a União na melhoria das condições objetivas da segurança.
Essas expectativas decorrem do espírito cordial próprio à cultura brasileira, mas com freqüência levam o prefeito a substituir suas obrigações legais por atitudes assistencialistas e paternalistas. Ou seja, ele agrada o povo, mas deixa de planejar, coordenar e controlar as políticas públicas municipais; e pouco favorece a integração do município em âmbito estadual.
Tanto quanto o prefeito, os vereadores e vereadoras são de fundamental importância para o município, ainda que nem sempre isso seja reconhecido. A palavra "vereador" vem do verbo "
verear", que no português arcaico estava associado a "cuidar de caminhos". Essa expressão já era usada em Portugal, em 1352, no sentido de governar um lugar, região ou localidade. Desde aquela época, o vereador era a pessoa que tinha a incumbência de vigiar pela comodidade, propiciar bem-estar e sossego aos moradores; enfim, cuidar dos caminhos da administração. Daí, também, o sentido do vereador como o fiscal do povo em uma administração pública.
Aquele significado pode ser traduzido, hoje, nas funções constitucionais do vereador: legislar e fiscalizar. As Câmaras Municipais devem ter no mínimo sete vereadores, porque é necessário que haja o embate de idéias e o confronto de projetos, para que não prevaleça o pensamento do mais forte e sim a proposta com maior número de adeptos. Esta lógica é essencial para o processo político.
A bancada de vereadores da situação é formada pelos que defendem a administração e os projetos do Executivo, enquanto a bancada da oposição é formada pelos que buscam apontar os erros e irregularidades na administração municipal. O confronto leal e honesto entre situação e oposição só traz benefícios ao município. O problema é que, muitas vezes, ambos os lados exageram em suas posições: a situação fecha os olhos para as irregularidades, defendendo a prefeitura a todo custo, enquanto a oposição faz uma crítica obstinada a tudo que venha do prefeito, dificultando, assim, a implementação de políticas que possam favorecer o município. Nos dois casos, quem perde é a população. Por isso, devemos estar atentos ao comportamento dos vereadores e cobrar para que em seus posicionamentos tenham como objetivo maior o bem comum.
Cabe, ainda, ao vereador exercer o papel de educador político: em sua função de organizar e mobilizar a sociedade desde as bases, ele deve transmitir à população informações e conhecimentos que levem ao exercício pleno da cidadania na luta por seus direitos. Assim fazendo, ele ajudará outras pessoas a crescerem como lideranças na política local.
Fique atento às ações do seu vereador!
Para concluir, uma reflexão: quanta distorção existe em nossa cultura política, que vê no vereador apenas uma "ponte" para encaminhar demandas pessoais junto ao Executivo! É como se ele tivesse sido eleito para abrir portas na Prefeitura... Mais grave ainda é ver no vereador quem pode conseguir os favores do prefeito e arrumar emprego, material de construção, cesta básica, consulta médica, asfalto para a rua, escola e outras obras para o bairro. Infelizmente, vereadores e prefeitos honestos que se negam a fazer isso são mal interpretados, e tomados como se não fossem atuantes no exercício de suas obrigações. É preciso maior consciência política da população, para que os vereadores e prefeitos bem intencionados possam cumprir sua função, conforme o mandamento divino:
"Não perverta o direito, não faça diferença entre as pessoas, nem aceite suborno, pois o suborno cega os olhos dos sábios e falseia a causa do justo". (Dt 16,19)
Fonte: Núcleo de Estudos Sóciopolíticos da Arquidiocese de Belo Horizonte e PUC Minas, em parceria com o Programa de Pós-graduação em Ciências da Religião - Projeto Eleições 2008