30 Setembro 2008

Tire suas dúvidas sobre a votação

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70. De acordo com a Constituição Federal, o voto é facultativo para o eleitorado entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos.

 

Qual será o horário da votação? 
No primeiro e no segundo turno, a votação será das 8h às 17h. Após este horário, só poderão votar os eleitores que já estiverem na fila. O presidente da mesa receptora de votos fará entregar senhas numeradas aos eleitores.

 

O que é preciso levar no dia da votação?
O título de eleitor ou um documento com foto. Caso tenha perdido o título, é possível votar apenas com um documento com foto, caso saiba qual é a sua seção de votação. 

  

Quem tem preferência para votar? 
Segundo o TSE, têm preferência para votar os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e lactantes.

 

O eleitor pode usar o celular na hora da votação? 
Não. O eleitor não poderá fazer uso de telefone celular, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.

 

Como é possível justificar a ausência na votação?

Se o eleitor não estiver em seu domicílio eleitoral, ele deverá justificar seu voto no mesmo dia da eleição, das 8h às 17h, nos locais de votação ou nos postos de justificativa determinados pela Justiça Eleitoral.

 

Se não justificar o voto no dia da eleição, o eleitor tem 60 dias para apresentar justificativa no cartório eleitoral. No caso de ausência no primeiro turno, o prazo final é 4 de dezembro. Para o segundo turno, o eleitor deve apresentar sua justificativa até 26 de dezembro.

 

Clique aqui para imprimir o formulário  de justificativa eleitoral. É necessário entregar o formulário, preenchido com o número do título eleitoral, no local de votação mais próximo de onde estiver. O formulário também estará disponível nos postos de justificativa.

 

Quem está em viagem no exterior precisa justificar?

Quem não votar por estar fora do país tem 30 dias, após o retorno ao Brasil, para providenciar a justificativa. O eleitor deve se dirigir ao seu cartório eleitoral munido de passaporte e passagem.

 

O eleitor domiciliado no exterior, com o título regularizado, precisa votar ou justificar a ausência nas eleições municipais? 
Não. Os eleitores que residem e estão cadastrados em zonas eleitorais no exterior não votam nas eleições municipais. Portanto, não é necessário justificar ausência. Para esse eleitorado, a votação é obrigatória apenas no pleito para a presidência da República.


Quantas vagas estarão em disputa nas eleições deste ano?

Segundo o TSE, além dos prefeitos e vice-prefeitos dos 5.563 municípios do país, serão eleitos 52.137 vereadores. O número mínimo de cadeiras nas Câmaras Municipais de Vereadores é nove, enquanto o número máximo é 55.

 

Como votar nas eleições deste ano?

Primeiramente, a urna exibirá o painel referente à eleição para vereador. O eleitor deverá teclar os cinco dígitos relativos ao número do candidato. A tela mostrará o nome, a fotografia, o número do candidato, a sigla do partido e o cargo disputado.

 

Se a identificação do candidato que aparecer na tela estiver correta, o eleitor deve apertar a tecla “confirma”. Se estiver errada, deve apertar a tecla “corrige” e votar novamente, digitando os cinco números do seu candidato a vereador.

 

Na seqüência, a urna eletrônica vai exibir o espaço para votação para prefeito. O eleitor deve teclar os dois dígitos do número do candidato e apertar a tecla “confirma”. É possível corrigir quantas vezes for necessário.

 

Clique aqui para simular o seu voto (simulador do TSE).

 

É possível votar apenas na legenda?

Sim. Na votação para vereador, o eleitor pode votar apenas na legenda. Para isso, deve teclar os dois dígitos do número do partido. Aparecerá na tela da urna o nome do partido. Se a identificação estiver correta, o eleitor deve apertar a tecla “confirma”.

 

Segundo o TSE, se um eleitor confirmar um número errado de candidato, desde que os dígitos identificadores do partido (os dois primeiros) estejam corretos, o voto será computado para a legenda partidária.

 

É possível votar em branco? 
Para isso, basta o eleitor pressionar a tecla (Branco) e, em seguida, apertar "confirma".

 

Em quais casos o voto é nulo? 
O voto será nulo se o eleitor digitar um número de candidato ou partido inexistente e apertar a tecla "confirma". Para evitar esse problema, o TSE recomenda que o eleitor leve anotados os números dos seus candidatos.

 

Como vota o eleitor deficiente visual? 
Segundo o TSE, nas seções onde previamente a Justiça Eleitoral foi informada de que há eleitor com deficiência visual, haverá fone de ouvido para que ele possa ouvir o que está digitando A urna conta com identificação numérica em braile em cada uma das teclas para facilitar a votação. É emitido também um sinal sonoro após a digitação de cada tecla e um longo sinal ao final da votação.

 

Como faço para consultar o local de votação?

O TSE disponibiliza em seu site uma página onde o eleitor pode consultar a zona eleitoral e seção de votação. Caso não lembre o local, clique aqui para consultar. Para fazer a consulta, é necessário informar o número do título eleitoral.

 

Como é a eleição para vereador?

Para a escolha dos vereadores, é o critério é o da eleição proporcional. Nesse caso, o eleito não é, necessariamente, quem conseguir mais votos. Os partidos elegem a quantidade de candidatos que o quociente partidário indicar, independentemente da votação do candidato.

 

Como é a eleição para prefeito? 
Os prefeitos são eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, será eleito o candidato que obtiver maior número de votos. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, haverá segundo turno quando um dos candidatos não alcançar a maioria absoluta (50% mais um) dos votos válidos. 

 

O que é proibido de fazer no dia das eleições? 
No dia da eleição, segundo o TSE, é proibido usar auto-falante e amplificadores de som ou realizar comício ou carreata. Fazer boca de urna e divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos ou de seus candidatos, por meio de publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou anúncios em vestuários.


Texto: G1

Última semana de campanha eleitoral

A partir desta terça-feira (30) e até 48 horas depois do encerramento do primeiro turno das eleições, que acontece neste domingo (5), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, segundo a Justiça Eleitoral.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), hoje também é o último dia para os partidos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados. 

A partir desta quinta (2), três dias antes da eleição, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar. 

Quinta-feira também é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, para propaganda política por meio de comícios ou reuniões públicas e para a realização de debates.

Na sexta-feira (3) é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação. É o último dia também para propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet.

No sábado (4), véspera da eleição, é o último dia para substituição do cargo majoritário, até as 8 horas, quando o candidato for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo de registro ou tiver seu registro indeferido ou cancelado.  

Sábado também é o último dia para propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h e as 22h, e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h e as 24h, e para a realização de carreata e distribuição de propaganda política. 

05 Setembro 2008

Como denunciar irregularidades nas eleições

O eleitor tem papel importante no combate à corrupção eleitoral (compra de votos, uso da máquina pública) ou a irregularidades cometidas por candidatos durante a campanha eleitoral, pois muitos dos casos são descobertos graças às denúncias feitas pelos cidadãos.

Segundo a Cartilha do Eleitor-Eleições Limpas, elaborada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o eleitor deve procurar um juiz eleitoral se receber qualquer tipo de pressão ou se alguém lhe oferecer dinheiro ou qualquer tipo de benefício em troca do voto.

É importante o eleitor dispor de provas ou saber indicar a forma como elas podem ser obtidas. No entanto, de acordo com a cartilha da AMB, o simples testemunho pode determinar a cassação de um político pela Justiça Eleitoral.

Para o presidente do Colégio de Presidentes de TREs e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), desembargador Cláudio Santos, "o eleitor pode procurar pessoalmente o cartório, o juiz ou o promotor" para fazer a denúncia.

"Está havendo uma participação boa da população. Tem chegado um volume considerável de denúncias", disse Santos. Segundo ele, "muitas vezes há dificuldades na fiscalização da Justiça Federal por conta da falta de estrutura".

A maioria dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) conta com "disque denúncia", onde o eleitor pode encaminhar a irregularidade. Outros, porém, não centralizam as denúncias, já que são geralmente protocoladas nos cartórios eleitorais. É possível também fazer denúncias através da internet. Cada Tribunal Regional dispõe de mecanismos para isso.


Corrupção eleitoral
Segundo a cartilha da AMB, a compra de votos se configura quando há a oferta ou doação de qualquer coisa ao eleitor - como dinheiro, presentes, material de construção, emprego, serviços médicos ou de advogados - em troca de seu voto.

Também se configura corrupção eleitoral o uso eleitoral da máquina pública, com a utilização do dinheiro público para pagamento de despesas de campanha, ou de prédios, equipamentos, carros oficiais e outros bens públicos por candidatos.

04 Setembro 2008

26 cidades tem ao menos um candidato que responde à Justiça


Levantamento divulgado dia 3, pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) mostra que, em 26 municípios com mais de 200 mil eleitores, exceto as capitais, há ao menos um candidato a prefeito ou a vice-prefeito respondendo na Justiça a ações penais públicas ou de improbidade administrativa. A pesquisa foi realizada em 47 das 53 cidades com mais de 200 mil votantes, excluindo as capitais.

Confira a lista completa da AMB.

Na segunda etapa do levantamento dos candidatos "ficha suja" realizado pela AMB, o primeiro revelou os candidatos das capitais, que respondem a ações judiciais (dos 401 candidatos pesquisados, 9,2%, ou seja, 37 candidatos, respondem a processos na Justiça). Em Maringá e Ponta Grossa (PR), São José dos Campos e Piracicaba (SP) e Contagem e Juiz de Fora (MG) os órgãos pesquisados não disponibilizaram informações sobre os candidatos.

De acordo com a AMB, o objetivo é facilitar o acesso da população e da imprensa a informações públicas que possam fundamentar a escolha dos eleitores. O levantamento tem como base informações dos TREs, Tribunais de Justiça dos estados, dos Tribunais Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a entidade, o próximo levantamento será feito nas cidades com mais de 100 mil eleitores e deve ser divulgado na segunda quinzena deste mês.

Fonte: Agência Brasil